segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Anotei no meu caderninho. Esta lei é HISTÓRICA. Proibe atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa, ou exploração de mão de obra escrava, a bem público de qualquer natureza

Lei nº 12.781, de 10.1.2013  - Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.




Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 1o da Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o  É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013

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