terça-feira, 3 de dezembro de 2013
A Escola da Magistratura Federal da 5ª Região realizará o curso “O Judiciário do Futuro e o Futuro do Judiciário” nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
A magistratura/RN está de parabéns com a eleição da juíza potiguar HADJA RAYANNE para a Vice-Presidente de Prerrogativas da AMB. Segue a carta de agradecimento dela.
Prezados (as) colegas
Me dirijo a vocês para expressar minha profunda gratidão pelo apoio que recebi dos meus colegas nas Eleições Gerais da AMB. O expressivo comparecimento (mais de 80%do eleitorado potiguar) e o resultado de 94,8% de votos dirigidos à CHAPA 1- UNIDADE E VALORIZAÇÃO, nos levam a crer que as propostas esboçadas vêm de encontro aos anseios da magistratura do Rio Grande do Norte.
A mim, esses números trazem consigo um sentimento agridoce: alegria e muito senso de responsabilidade. Responsabilidade do compromisso que tenho comigo mesma, com a profissão que abracei e com todos os que me emprestaram sua confiança.
Passei a me dedicar ao associativismo movida por um só objetivo: dar alguma contribuição no resgate da dignidade da magistratura, essa carreira maravilhosa que lentamente vai sendo desmantelada. Espero ser este posto mais um passo na consecução desse propósito.
Não acredito em fazer política prometendo resultados e não o farei aqui. O que posso prometer é trabalho. Trabalho comprometido e determinado em prol da magistratura e de suas prerrogativas.
A todos vocês o meu muito obrigada!
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR
Vice-Presidente de Prerrogativas da AMB
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Política militar e desmilitarização. Lançamento da Revista Fides.
Durante as varias palestras/atividades das quais participei este ano, mantive uma linha única em torno do pensamento de ZAFFARONI, talvez construindo até uma teoria do ofício dos ossos...
Bem, humildemente vou tentando compreender esse monstro da criminologia latina...Preciso de ajuda para isso... Leonardo Freire
Amanha pretendo falar das marcas urinárias do poder hegemônico... e como isso se relaciona com politica (politica, disser) militar e a academia criminologica ...E existe essa academia?
sábado, 9 de novembro de 2013
Programa do evento mais importante que acontece no Estado na área de Educação em Espaços de Restrição e Privação de Liberdade.
Educadores estão sim seriamente ocupados dessa discussão criminológica; parabéns ao Prof. Alexandre Aguiar por se dedicar a esta área e muito obrigado por seu convite... Quero muito desenvolver projetos e parcerias criminológicas com os estudantes de educação...
Irei mais aprender do que dizer algo, mas, de qualquer modo, a minha proposta é levar aos educadores o conceito de pedagogia criminológico e o que isso implica para a importante diferenciação entre ressocialização e reintegração social...
Vamos divulgar o evento !
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Nova lei disciplina prisão cautelar para fins de extradição
Lei nº 12.878, de 4.11.2013 - Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
América Latina no Cinema: 5/11/2013 - UFRN
Amanhã, terça-feira, dia 5/11/2013, exibiremos o filme "Salvador, o
martírio de um povo" (Salvador, EUA, Dir. Oliver Stone, 1986 - 123 min.).
A exibição será às 18.45 h, no Auditório do NEPSA/CCSA (UFRN) e faz parte
de mais uma edição do projeto "América Latina no cinema". Depois do filme,
debate.
A entrada é livre e gratuita, como corresponde a uma universidade pública.
Prof. Gabriel E. Vitullo
No facebook: gabriel_e_vitullo
Email: gvitullo@hotmail.com
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Nao entendi a SELECAO DO MAGISTRADO? Pessoa de elevado grau de instrução (3 cursos superiores) e ocupante de cargos públicos importantes
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Vem aí a PEC 457, que garante o conservadorismo judicial - AMB edita nota contra o aumento da aposentadoria compulsória para 75 anos
http://www.amb.com.br/imagens/email/aviso.htm
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Poema de Paulo Sérgio para o fim de semana e a eternidade
Ante o tiro amargo do caçador
As aves bateram em revoada,
Migraram para o sul
Buscando novas paragens,
Deixando a terra baixa, rasteira,
Viajando nas alturas, em ampla envergadura;
Seguem a ave-guia, a intuitiva certeza.
Formam-se em harmonia, numa seta certeira;
Banham-se na luz solar, mais calor, mais amor.
Alimentam-se diretamente da fotossíntese,
Grasnando, festejando.
Das alturas miram a pequenez do homem,
Seguras, nas asas da liberdade,
Voando, voando.
FONTE
http://www.paulosilvalima.blogspot.com.br/
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
O que escreveu Celso de Mello em 1996...devemos guardar isso como "um santinho"...Às vezes serve para causas perdidas...
Fábio Ataíde
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Entrevista do juiz João Ricardo Costa, candidato a presidente da AMB
O candidato a presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa, defende o resgate da voz do magistrado e da vocação original da maior Associação de juízes das Américas. Confira aqui
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Meta para acelerar julgamento de ações de improbidade e corrupção passa a ser permanente
Quarta, 11 Setembro 2013 14:50
| |
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada,
adicione o e-mail ascom@cnj.jus.br ao seu catálogo de endereços.
Remover assinatura
Alterar sua assinatura
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Governo instiui Programa Mulher: Viver sem Violência. É possível?
DECRETO Nº 8.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
|
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher: Viver sem Violência, que objetiva integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
§ 1º O Programa integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as ações de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 2º A coordenação do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 3º A ampliação e a integração dos serviços de que trata o caput deverá ser acompanhada da qualificação e da humanização do atendimento às mulheres em situação de violência.
Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher: Viver sem Violência:
I - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
II - transversalidade de gênero nas políticas públicas;
III - corresponsabilidade entre os entes federados;
IV - fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens;
V - atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
VI - disponibilização de transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento;
VII - garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça;
VIII - os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
IX - as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Art. 3º O Programa Mulher: Viver sem Violência será desenvolvido, principalmente, por meio das seguintes ações:
I - implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência;
II - ampliação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
III - organização, integração e humanização do atendimento às vitimas de violência sexual;
IV - ampliação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, que consistem em serviços especializados de atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidades provenientes do fenômeno migratório; e
V - promoção de campanhas continuadas de conscientização do enfrentamento à violência contra a mulher.
§ 1º Mediante articulação com órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com entidades do terceiro setor, as Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas poderão contar com:
I - serviços de atendimento psicossocial;
II - alojamento de passagem;
III - orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia econômica, de geração de trabalho, emprego e renda;
IV - integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e
V - a presença de órgãos públicos voltados para as mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Juizados e Varas Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Promotorias Públicas Especializadas da Mulher e as Defensorias Públicas Especializadas da Mulher.
§ 2º As Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas poderão ser mantidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, com o apoio das instituições parceiras e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 4º Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
I - coordenar a implantação e execução do Programa;
II - coordenar a execução das ações de que trata o art. 3º;
III - construir e equipar as Casas da Mulher Brasileira;
IV - promover a capacitação das equipes dos Centros de Atendimento à Mulher nas Regiões de Fronteiras Secas e das Casas da Mulher Brasileira nos temas referentes às relações sociais de gênero;
V - promover a articulação com os órgãos e entidades referidos nos §§ 1º e 2º do art. 3º, com o objetivo de assegurar a implementação e o cumprimento das metas do Programa;
VI - elaborar e divulgar os protocolos de atendimento, as normas técnicas e a padronização de atendimento das Casas da Mulher Brasileira e dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteira Secas, com apoio dos órgãos e entidades participantes e colaboradores;
VII - apoiar, técnica e financeiramente, os entes federados na manutenção das Casas da Mulher Brasileira e dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteira Secas; e
VIII - promover encontros dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas e das Casas da Mulher Brasileira com o objetivo de avaliar a implementação e execução do Programa.
Parágrafo único. A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá convidar para participar da implementação do Programa outros órgãos e entidades públicos e privados, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais.
Art. 5º Os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego atuarão de forma conjunta para a implementação do Programa com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 6º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Eleonora Menicucci de Oliveira
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Revista Direito e Liberdade (Comunicado de Lançamento)
A Revista Direito e Liberdade (RDL) comunica que o Número 2, do Volume 15, foi publicado nesta manhã atendendo a nossa periodicidade - a cada quadrimestre publicam-se, no mínimo, oito artigos.
Agradecemos a colaboração enquanto revisor, parceiro(a) para a difusão qualificada de conhecimento científico-jurídico e, por vezes, interdisciplinar.
Editor Chefe
Antônio Jorge Soares
Editor Assistente
Fábio Wellington Ataíde Alves
Editor Assistente
"Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE*
Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."
domingo, 18 de agosto de 2013
Comissão nos EUA propõe revisão do sistema de sentenças mandatoriais, principal causa do encarceramento em massa no País
Em linhas gerais, o sistema do common law é mais flexível (discricionário), mas há um tendência relativamente recente para a inflexibilidade em casos de drogras ou crimes considerados graves ou ainda em situação de condenação pelo terceiro crime.
O aumento da severidade penal nos EUA ocorreu principalmente a partir da larga a adoção do sistema de “sentenças mandatoriais”. Por esse sistema legal, a discricionariedade do juiz é drasticamente limitada pela lei, que estabelece mínimos obrigatórias de pena, em geral mínimos bem elevados.
Há muita variação nesse sistema, que depende muito do pais. As leis mandatoriais podem estabelecer uma pena fixa ou mesmo uma variação entre um mínimo e um máximo, indo até prisão perpétua. Os EUA não utilizam sentenças mandatoriais para penas de morte. A suprema corte considerou inconstitucional esse tipo de lei.
A principal espécie de sistema mandatorial é o THREE STRIKES, que pune severamente criminosos depois do terceiro delito. Vários países do common law tem essas leis.
A notícia abaixo trata justamente de uma sugestão de uma comissão de reforma penal que propôs nos EUA a diminuição das sentenças mandatoriais. Os membros da comissao desejam que o Congresso reduza a severidade das penas mandatoriais, que sao uma das principais causas do encarceramento em massa nos EUA. Um bom começo..,
http://www.huffingtonpost.com/2013/08/15/sentencing-commission-mandatory-minimums_n_3763928.html?utm_hp_ref=crime&ir=Crime
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
"Lesão corporal. Violência doméstica. Iniciativa da vítima. Agarramento no pescoço. Revide. Murro no rosto. Proporcionalidade. O agente que repele investida da vítima, que pulou em seu pescoço, valendo-se de um murro no rosto da ofendida, não extrapola o limite da proporcionalidade aceitável para interromper a ação"
Notícias do TJGO
TJGO entende que não se pode negar a homem possibilidade de reagir a agressão de parceira
- 01/08/2013 07h33
"Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Iniciativa da vítima. Agarramento no pescoço. Revide. Muro no rosto. Proporcionalidade. O agente que repele investida da vítima, que pulou em seu pescoço, valendo-se de um murro no rosto da ofendiade, não extrapola o limite da proporcionalidade aceitável para interromper a ação, propiciando o reconhecimento da legítima defesa. Apelação provida. (Apelação criminal nº 201090086199).( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Artigo - Mães Injustiçadas e Justiça Transformada... Publiquei o seguinte texto no informativo da AMARN
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Revista Direito e Liberdade (RDL) - CHAMADA DE ARTIGOS
Editor Chefe
Editor Assistente
Editor Assistente
sexta-feira, 21 de junho de 2013
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Novas regras de investigação. Delegados passam a ter o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, Defensores, Promotores e Advogado.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
|
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
domingo, 9 de junho de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Lançado o segundo edital da revista transgressões. Publique seu artigos na área das ciências criminais!
www.revistatransgressoes.com.br"
terça-feira, 21 de maio de 2013
O poder econômico no novo filme de Gavras
Constantin Costa-Gavras descarta a bandeira de "cineasta político". "Faço filmes sobre o que vejo", diz. "Mas todos os filmes são políticos. Não há nada mais político do que um filme de super-herói."
Com 80 anos de idade e 55 de cinema, ele se tornou conhecido ao filmar o caso real do assassinato de um político grego em "Z" (1969), longa que lhe rendeu o Oscar de filme estrangeiro.
Sua vasta filmografia inclui ainda críticas a regimes militares -- "Estado de Sítio" (1972) e "Desaparecido - Um Grande Mistério" (1982)--, mas seu inimigo parece ter trocado as armas pelos labirintos do sistema financeiro.
Em 2012, Gavras adaptou o romance "Le Capital", do francês Stéphane Osmont. O resultado, "O Capital", retrata a sobreposição dos bancos à democracia pela perspectiva de um ambicioso executivo e tem previsão de estrear no Brasil no próximo dia 31.... Continue lendo...
Baixe o aplicativo oficial do Twitter aqui
sábado, 18 de maio de 2013
A notícia pode nao ser nova mas a reflexao é. Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família
Nas eleições de novembro nos EUA, o eleitorado do Estado de Iowa aprovou a cassação de três ministros da Suprema Corte de Justiça estadual. Os ministros tiveram parte numa decisão unanime dessa Corte tida como extremamente antidemocrática. A Corte declarou inconstitucional lei que definia o casamento como sendo entre homem e mulher. A lei foi cassada e o “casamento” homossexual entrou por via judicial.
O repúdio do eleitorado, entretanto, concentrava-se no fato dos magistrados virem agindo como “legisladores de toga” extravasando seus poderes naturais numa ameaça à própria democracia.
A vontade popular põs em rebulício as esquerdas americanas que há tempo estão infiltrando o judiciário, para por meio de sentenças e acórdãos, passar medidas que a vontade popular expressa através de seus representantes não aprova.
Bob Vander Plaats, líder da campanha pela cassação dos ministros infiéis, sublinhou o espírito democrático do voto: “somos nós o povo, e não as cortes”, os detentores da soberania popular, disse.
Os líderes conservadores não escondem que eles visavam enviar uma mensagem aos Tribunais, inclusive à Suprema Corte de Justiça Federal, no sentido de cessar a instrumentalização do Poder Judiciário para impor a agenda ideológica das esquerdas.
Estas, por sua vez, entraram em pânico, pois consideram que com decisões da vontade popular como em Iowa os juízes que vinham favorecendo sistematicamente as “minorias sexuais” e outras minorias revolucionárias agora vão agir com mais prudência. Desta maneira, a agenda libertária-esquerdista corre risco de ralentizar, senão estancar.
“O lado muito perturbador de tudo isto é que realmente poderá provocar que juízes no futuro sejam menos propensos a proteger as minorias de medo de perderem o cargo”, disse Erwin Chemerinsky, decano da Escola de Direito da Universidade de Califórnia ‒ Irvine.
Desde sua fundação em 1839, a Suprema Corte de Iowa salientou-se por suas decisões “avanzadas”. Esta foi a primeira vez que teve membros cassados por repúdio popular, recurso previsto na Constituiçao estadual.
O “New York Times” defensor dos “juízes-legisladores”, entretanto salientou que os tribunais menosprezando ou ignorando a opinião pública com medidas polêmicas entraram numa zona de risco.
De fato, 16 Estados prevêem a cassação popular de funcionários públicos por abuso de suas funções como em Iowa.
De fato, a infiltração ideológica do Judiciário e a instrumentalização de sua indispensável independência para “legislar” em matérias antipopulares acaba trazendo uma desmoralizao do próprio Judiciário perigosa para a estabilidade das instituições básicas duma nação civilizada.
É urgente que o próprio Judiciário ponha coto a esses abusos, sob pena de se repetirem, mutatis mutandi, novos casos como o de Iowa.
Desejaria receber gratuitamente as atualizações de 'Valores inegociáveis: respeito à vida, à família e à religião' no meu E-mail
-
Homicídio e confissão espontânea A 1ª Turma deferiu habeas corpus a condenado pela prática de homicíd...
-
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE A...
-
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusa...