quarta-feira, 14 de novembro de 2012

TJES. Estado Paralelo justifica regresão cautelar de medida socioeducativa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRESSÃO DA MEDIDA SEM A PRÉVIA OITIVA DO JOVEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PACIENTE AMEAÇADO DE MORTE EM RAZÃO DAS DÍVIDAS ADQUIRIDAS COM TRAFICANTES. RISCO INTRÍNSECO AO RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA ANTERIOR POR FALTA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PARA ACOLHER OS ADOLESCENTES EM SEMILIBERDADE. SOPESAMENTO NO TOCANTE À INVALIDAÇÃO DA DECISÃO. EXERCÍCIO DA CAUTELARIDADE NO SENTIDO DE MANTER O SÓCIOEDUCANDO NO LOCAL ONDE ELE SE ENCONTRA INTERNADO ATUALMENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A substituição de medida sócio-educativa, tal como a sua regressão, está sujeita às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, caracterizando-se constrangimento ilegal a sua decretação sem a prévia oitiva do adolescente. Inteligência do verbete sumular nº 265 do STJ. II- nos casos de ofensa ao princípio do contraditório, embora seja comum a invalidação da decisão de regressão com o subsequente restabelecimento da medida anterior, situações excepcionais como o risco de morte do jovem em virtude de dívidas contraídas com traficantes recomendam o afastamento da consequência jurídica concernente ao retorno ao statu quo ante. III- à luz de um juízo de ponderação ou balanceamento feito com base nas peculiaridades do caso concreto, o valor "vida" tem maior peso do que a "legalidade stricto sensu, pois o risco de morte do sócioeducando aconselha, de forma tópica e episódica, a manutenção da internação, pois ela representa, ao menos por ora, a única opção para salvaguardar a vida do jovem. IV- a partir de uma compreensão reflexiva do inc. XXXV do art. 5º da CF/88, não se pode afastar do magistrado o exercício oficioso da cautelaridade destinado a preservar a dignidade da justiça e o próprio resultado útil da prestação jurisdicional, desideratos estes que serão neutralizados e esvaziados se a ação do "estado paralelo" se sobrepuser àquela do "estado juiz", fazendo prevalecer uma "sanção" ou "pena" estabelecida à margem do sistema jurídico vigente. V- ordem concedida parcialmente apenas para invalidar a decisão regressiva, mas sem restabelecimento da medida sócioeducativa anterior. (TJ-ES; HC 100090044973; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Catharina Maria Novaes Barcellos; DJES 30/07/2010; Pág. 17) CF, art. 5

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