quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Parecer do então advogado-geral Toffoli posicionando-se contra os poderes investigatórios do Ministério Público

Clique ABAIXO para ver os argumentos desse parecer:


http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=408485#Manifesta%C3%A7%C3%A3o%20-%20AGU%20-%20PG%20n%C2%BA%20102446/2009

O parecer instrui a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.271/2009, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público

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Abraços
Fábio Ataíde

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