segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Afinal, TJMG veda ou não o sursis nos hediondos? Não sabia que a sua súm. 10 havia sido regoda.


¢SÚMULA TJMG: “10 - A Lei 8.072/90 não veda a concessão do ‘sursis’”
Em sentido contrário à súmula foi essa decisão:
¢....Por se tratar de crime equiparado a hediondo descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão do benefício do sursis e, ainda, o regime inicial deverá ser o fechado. 5. Uma vez assistido por defensor dativo o acusado faz jus à isenção das custas processuais. 6. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não há como acolher o pedido de recorrer em liberdade do apelante. 7. Dado parcial provimento ao recurso. (TJ-MG; APCR 0045924-53.2010.8.13.0452; Nova Serrana; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 01/03/2012; DJEMG 09/03/2012).

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