terça-feira, 28 de agosto de 2012

Prisões e as prisões do Judiciário



Aceito todas as criticas ao Judiciário a respeito do sistema carcerário e vou além, sem querer sair em defesa deste Poder. 

Segundo penso, há um interesse político para desviar a questão carcerária do Executivo para o Judiciário. 

O Judiciário deve estar no centro do debate da questão, mas em torno do objetivo de impedir (inocuizar) violação de Dhs que ocorre no campo carcerário. Devemos destacar que não é esse o que pensa a sociedade a respeito da função jurisdicional. A sociedade espera que o Judiciária exerça função ativista encarceradora e é exatamente o contrário o que deve ocorrer. 

A sociedade deseja inocuizacao do infrator (construção de prisões e prisões, etc) e esta questão vai além das funções Judiciárias. Há 3 anos participo de um grupo de apoio à execução e não tenho visto (quase) nada mudar no âmbito do Executivo a este respeito. 


A ideia de transferência de responsabilidade ao Judiciário esconde causas politico-criminais e político-partidárias amplas que estão fora da competência do Judiciário, ao qual cabe fundamentalmente pautar suas ações para assegurar direitos humanos e deve assim fazer sem ou com prisões (inocuização do sujeito). 


Dessa forma, notemos que existe uma ambivalência entre o que deseja a sociedade ou o que a sociedade espera do Judiciário e o que este Poder deve fazer como função precípua no âmbito político-criminal.

Hoje já nao existe mais regime aberto e em alguns casos regime semiaberto no RN. Tudo virou restritiva de direito. Vergonhoso!

Quando apresentei no facebook a problemática carcerária  a partir de uma reportagem que dizia que a falência carcerária nao podia ser resolvida pelo Judiciário (pelo menos era o que sugeria a manchete), recebi dois comentários.

O do pesquisador Gabriel Bulhões foi o seguinte:


”Professor, esse fatalismo do judiciário não eh correto, na minha opiniao... Zaffaroni traz no em buscas das penas perdidas como o judiciario tenta se escusar de suas responsabilidades para com o sistema carceriario, alegando exatamente que nada pode fazer, como se estivesse fora do campo (e, pior, como se nao tivesse poder de decisão DENTRO do campo..)
Nao vi essa reportagem, mas acredito que não foi do senhor essa alegação tão fatalista e pessimista.. ...

Respondi a Gabriel o seguinte:

A reportagem traz essa analise fatalista mas vc tocou no assunto. A visão liberal e a social (zaffaroni). A liberal é a da reportagem, q exclui o judiciário . A visão q inclui o judiciário (social) imobiliza este poder pq o coloca como causador do conflito e nao gestor dele.

A princípio, devemos então saber qual ativismo judiciário será praticado no âmbito político-criminal. O proposto pela sociedade ou o minimalista?  Este último divide o risco da política criminal com a sociedade e, logo, retira a análise do âmbito exclusivo do Judiciário.

2 comentários:

Sayuri Matsuo disse...

Adorei o seu blog, as matérias costumam ser bem curta e com conteúdo bem relevante. Acredito que muitos advogados deveriam ler o seu blog, e também os mestres universitários.

fabioataide disse...

Obrigado pelo feed-back! Estimula continuar publicando.

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