quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Associação de Magistrados/RN divulga nota em que levanta preocupação à atuação de advogado e magistrado do TRE que manifesta em jornal opinião contra decisão de juiz


Depois que o advogado Fábio Hollanda fez publicar na imprensa um nota pública criticando a decisão de um juiz, gerou-se um intenso debate interno entre os magistrados do Rio Grande do Norte, justamente porque o referido advogado invocou a condição de magistrado para dar respaldo às suas críticas.
A Associação do Magistrados entendeu que  o advogado Fábio Hollanda não poderia invocar a condição de magistrado do TRE para atacar decisão de juiz contrária aos seus interesses como defensor particular de uma parte.
Vamos à nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN, por decisão unânime de sua Diretoria, vem a público externar sua desaprovação à carta divulgada pelo advogado Fábio Luiz Monte de Hollanda no "Novo Jornal", edição 551, do dia 26/08/2011, em que manifesta juízo depreciativo sobre o conteúdo de decisão do Juiz de Direito André Melo Gomes Pereira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó.
 Em sua carta, o advogado Fábio Hollanda lança mão da credibilidade decorrente de sua condição temporária de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do RN, para chamar de "estranhas" diversas circunstâncias processuais, no que constitui uma tentativa de lançar dúvidas sobre o caráter e a conduta do Juiz de Direito André Melo no curso do processo.
 A AMARN travou contato com o processo mencionado pelo advogado e assegura que nele não existe, sequer minimamente, qualquer elemento que possa amparar alegações pessoais contra um Juiz que se comportou dentro dos estritos limites exigidos pela ética, profissionalismo e legalidade.
 Por um primado republicano, as inconformações com decisões judiciais por aqueles que participam de litígios judiciais devem ser vistas com naturalidade e fazem parte do plano da dialética de ideias. Numa sociedade democrática existem os meios processuais adequados para as manifestações de inconformismo, os quais devem ser exercidos através dos competentes recursos judiciais, não se admitindo ataques de cunho pessoal a autoridades constituídas em razão do exercício de suas funções judicantes.
 Além disso, merece registro público que a divulgação da carta é uma violação do Código de Ética da Magistratura (art. 12, inciso II) e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, inciso III, da LC n.º 035/79) que proíbem aos juízes que se manifestem sobre decisões uns dos outros. Imagina-se que o experiente advogado e juiz temporário Fábio Hollanda ainda não conheça essas regras éticas, mas espera-se que passe a respeitá-las.

Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo
Presidente da AMARN

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