quinta-feira, 9 de junho de 2011

O País africano Malaui quer criminalizar flatulência em público... o mau hábito teria se estendido depois da Democratização do País... Por que ditaduras favorecem a prisão de ventre?




Malaui quer criminalizar flatulência em público



2011-02-04 17:20:00
O Parlamento do estado africano do Malaui tem agendada para debate a partir da próxima segunda-feira a criminalização de manifestações públicas de flatulência.
Malaui quer criminalizar flatulência em público
O ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, George Chaponda, deu um claro sinal de que leva a questão muito a sério ao afirmar, citado pela agência sul-africana SAPA, que “o governo tem a obrigação de garantir a decência pública e de introduzir ordem no país”.
Chaponda considerou que o mau hábito de libertar gases intestinais em público é uma consequência directa da democracia, sendo, em sua opinião, necessário que as pessoas aprendam a “controlar a natureza”.
“Este hábito não existia nos tempos da ditadura porque os cidadãos temiam as consequências, mas desde que o país abraçou a democracia multipartidária há 16 anos as pessoas começaram a sentir que podem libertar gases em qualquer lado”, referiu o ministro da Justiça, que propôs a criminalização.
O Partido Democrático Progressista, ao qual pertence o ministro, parece levar o assunto tão a sério como o próprio Chaponda e está disposto a usar a sua maioria parlamentar para aprovar uma nova lei que torne ilegal a flatulência.
Uma lei dos tempos da ditadura já ilegaliza aquele acto mas as autoridades não a fazem cumprir.
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JN Online | sexta-feira, 04 Fevereiro 2011

NO BRASIL, a 

 lei de contravenções penais tipifica a conduta de p

rovocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:( Art. 38).

Felizmente, os tribunais não dão muito ressonância à matéria. Vejamos a notícia abaixo:


Justiça de SP manda empresa readmitir funcionária demitida por flatulência no trabalho
Plantão | 28/02/2008 às 17h13 O Globo Online
SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a demissão de uma funcionária de uma empresa do município de Cotia, na Grande São Paulo, demitida por flatulência no local do trabalho. Ela havia sido demitida por justa causa. O relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, determinou a readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à funcionária. Em sua argumentação, que foi acatada por todos os juízes que votaram, o relator citou o livro do apresentador Jô Soares, ' O Xangô de Baker Street', em que o autor revela que D. Pedro II também tinha flatulência.
Segundo o relator Ricardo Artur 'é impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, já que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir'.
De acordo com ele, nem o empregado nem o empregador têm 'pleno domínio da flora intestinal'. Ele diz que apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses 'fogos interiores', uma pessoa só poderia ser punida pelo empregador se estivesse deliberadamente provocando a flatulência. O juiz entendeu que este não é o caso. Ele diz que embora a flatulência possa gerar piadas e brincadeiras, não há de ter 'reflexo na vida contratual'. E conclui:'Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada quanto ao ocorrido'.



http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/sp/mat/2008/02/28/justica_de_sp_manda_empresa_readmitir_funcionaria_demitida_por_flatulencia_no_trabalho-426005288.asp

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