domingo, 23 de maio de 2010

Se o advogado constituído não apresenta contrarrazões, cabe intimar o réu

APELAÇÃO. CONTRARRAZÃO. NULIDADE.
A Turma reiterou seu entendimento de que, mesmo que o advogado constituído pelo paciente tenha sido intimado para apresentar contrarrazões, tendo ele permanecido inerte, era imperiosa a intimação do paciente para que constituísse novo causídico. Persistindo a situação, era necessária a nomeação de defensor público para o ato. Inadmissível proceder ao julgamento da apelação sem a cristalização da dialética em segundo grau. Precedentes citados: HC 84.153-RS, DJe 4/8/2008, e HC 29.816-PR, DJ 2/8/2004. HC 118.904-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2010.FONTE: Informativo STJ Nº: 0433, Período: 3 a 7 de maio de 2010.

Um comentário:

Marcia de Sousa Rodrigues Almeida disse...

A meu ver é prudente o entendimento.

Reverbera a ampla defesa.