sexta-feira, 19 de março de 2010

Tipicidade


Direito Penal

(TJ-PR / Juiz Substituto do Estado do Paraná 2007)
Constitui exemplo de tipicidade indireta:
a) O furto qualificado.
b) O homicídio privilegiado.
c) O estelionato tentado.
d) A lesão corporal seguida de morte.

Resolvendo:


Fala-se em adequação típica de subordinação imediata ou direta (TIPICIDADE DIRETA) quando a conduta do agente se amoldaperfeitamente à descrição contida na figura típica, e em adequação típica de subordinação mediata ou indireta (TIPICIDADE INDIRETA) quando, para haver essa subsunção, é preciso que tenhamos de nos valer das chamadas normas de extensão, que tem por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, como é regra atinente à tentativa (art. 14, II, do CP), assim como também nos casos de crimes omissivos impróprios.

Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral - Volume I, 6ª Ed., p. 170 e 171, com adaptações.


Resposta: C)

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