terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

cola eletrônica

Recebemos a visita de Thiago Aramizo Ribeiro, que noticia a inaguração de seu blog http://autoriaematerialidade.blogspot.com/
 A sua primeira postagem traz que STJ que decidiu pela atipicidade da conduta de cola eletrônica, o que vem a confirmar precedentes, inclusive do STF.
Valeu, Ribeiro. Continue postando.

Cola eletronica não é crime


Foi noticiado pelo portal LFG, a recente decisão proferida pelo STJ que decidiu pela atipicidade da conduta de cola eletrônica.
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela atipiciadade da conduta de transmitir cola utilizando-se de aparelho eletrônico em prova de vestibular.
A decisão ressalta que a conduta não pode ser abrangida pelo tipo de estelionato, já que não satisfaz todas as elementares do tipo, mesmo que seja "profundalmente reprovável social e moralmente". (HC 39.592-PI)
Segundo relata a noticia, a decisão não é inédita, havendo precedentes de tribunais federais e do Supremo Tribunal Federal.
É inafastável a reprovabilidade da conduta, no entanto, dentro do sistema penal pátrio, que é instruído por princípios constitucionais, o uso da analogia para a punição de casos como esse é inviável.

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