segunda-feira, 14 de setembro de 2009

MECÂNICA E SIGNIFICADO DA REFORMA PROCESSUAL PENAL.

Nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2009, acontece na UFRN o XV Seminário de Pesquisa do CCSA. Durante o evento irei ministrar um minicurso intitulado MECÂNICA E SIGNIFICADO DA REFORMA PROCESSUAL PENAL. As aulas acontecem nos dias 23, 24 e 25 de setembro, das 20h30min às 22h, na sala D2 do Setor I, UFRN.

Segue o roteiro do minicurso:


Mecânica e significado da reforma processual penal

1. Código (história e estrutura). legislação processual em vigor. 2. O poder punitivo e a defesa 3. O processo penal e a linguagem 4. O devido processo legal e o procedimento legal 5. Procedimento, processo e autos de procedimento 6. . Tipos de Processo 7. Processo e pré-processo 8. Procedimento pré-processuais 9. Procedimento 10. Particularidades do processo. Lide penal 11. Conceito de processo 12. Sujeitos processuais 13. Objeto da relação processual. 14. Posição do direito processual penal 15. Características. 16. Relação do DPP 17. Com o direito constitucional. 18. Com direito processual civil. 19. Com o direito internacional público. 20. Processo e procedimento: 21. Procedimento 22. Pontos para debate 23. Princípios gerais. sistemas acusatório. 24. Questões da aula 25. Problemas 26. Quadro Resumo Sobre Sistemas: 27. Diferenciação: princípios e normas em sentido estrito 28. MEIOS DE PROVAS 29. Lícitos 30. Ilícitos 31. Ilegítimos (?) 32. FATOS QUE NÃO DEPENDEM DE PROVA 33. Exceções ao princípio da judicialização. Exceções à proibição de condenação com base em provas exclusivamente da fase pré-processual 34. Regra 35. Inovação da lei 11690/08: provas produzidas na fase pré-processual podem fundar condenação 36. Momento do contraditório 37. PROVAS CAUTELARES (CONTRADITÓRIO DIFERIDO) 38. PROVAS NÃO REPETÍVEIS 39. PROVAS ANTECIPADAS (CONTRADITÓRIO CONCOMITANTE) 40. A PROVA ANTECIPADA DO ART. 366, CPP 41. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA 42. RÉU CITADO PESSOALMENTE E QUE NÃO COMPARECE NEM CONSTITUI ADVOGADO 43. RÉU NÃO CITADO MAS CONSITUI DEFENSOR, QUE NÁO FAZ DEFESA 44. Réu citado por hora certa 45. ART. 362, Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.” 46. Quando começa a fluir o prazo para a defesa do réu citado por edital e que não comparece nem constitui advogado? a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído 47. Como se faz a citação do réu preso? pessoal 48. Suspensão do processo (art. 366, CPP) 49. INTERROGATÓRIO 50. CARACTERÍSTICAS 51. Privativo 52. Interrogatório por precatória e on line 53. Não intervenção 54. MEIO DE PROVA OU DE DEFESA 55. AMPLA DEFESA 56. Autodefesa 57. . Presença 58. . Audiência 59. . Defesa técnica 60. RENÚNCIA DA AUTODEFESA 61. O DIREITO AO SILÊNCIO 62. DIVISÃO DO INTERROGATÓRIO: INTERROGATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO E DE MÉRITO 63. LOCAL DO INTERROGATÓRIO DO PRESO. ART. 185, § 1o: 64. Direito de entrevista reservada 65. . Art. 185, § 2o: Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003). 66. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA 67. . INTERROGATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA 68. INSTRUÇÃO 69. Testemunhas: 8, excluídos as que não prestaram compromisso e as referidas. 70. FORMA DA INQUIRIÇÃO: separação 71. PERGUNTAS DIRETAS, “Art. 212. (NR) 72. Inquirição por videoconferência como regra ou a retirada do réu da sala, “Art. 217. (NR) 73. DESISTÊNCIA UNILATERAL? 74. INVERSÃO DA ORDEM: 75. Prejuízo e a inversão 76. . Precatória. 77. .A FASE DE ALEGAÇÕES ORAIS E SENTENÇA, Art. 402 e SS. 78. Alegações finais orais 79. Memoriais 80. Audiência será concluída sem as alegações finais, art. 404 81. Gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, Art. 405, § 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.” (NR) 82. O PROCEDIMENTO SUMÁRIO 83. Sanção máxima inferior a quatro anos 84. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO




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