terça-feira, 2 de junho de 2009

Revogada a súmula 357, STJ

STJ - Superior Tribunal de Justiça revoga súmula 357 e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica
A redação da súmula revogada é: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular".

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