domingo, 31 de maio de 2009

Suplente de vereador é absolvido de crime de ocultação de placa de carro

Ocultar placa do carro para escapar da fiscalização não é crime, diz TJ-SP

O suplente de vereador que instalou em seu carro um equipamento que escondia as placas para burlar a fiscalização foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal foi publicado nesta quarta-feira (20/5) — clique aqui para le

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