sexta-feira, 22 de maio de 2009

História Nacional das Leis Inconstitucionais

Supremo Tribunal declara inconstitucionais 86% das leis que julga

Em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito de 1.028 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O índice de inconstitucionalidade das leis questionadas chegou a 83,6%. Isso quer dizer que 686 foram consideradas procedentes, 173 procedentes em parte e 169 improcedentes.
***Jurista elogia Constituição, mas critica judicialização
A judicialização em excesso no Brasil pode enfraquecer a Constituição. A opinião compartilhada pelos constitucionalistas Luigi Ferrajoli e Lenio Streck foi expressa em um debate promovido pela Fondazione Lelio e Lisli Basso Issoco, em Roma, do qual participaram ministros do Tribunal Constitucional e da Corte de Cassação, magistrados, deputados, professores e doutorandos em Direito. Os dois especialistas discutiram o aumento do raio de ação do Supremo Tribunal Federal brasileiro e a crescente judicialização da política no país.Segundo eles, é preciso preservar a democracia, para que a Constituição não se enfraqueça. Eles destacaram que não é só a partir do direito de ir ao Judiciário que se exerce a cidadania. Causou surpresa aos magistrados e professores italianos que questões como demarcação de terras indígenas, distribuição de remédios e vagas em escolas tenham o seu debate final na Suprema Corte e não nos foros políticos adequados. Para Ferrajoli e Streck, quanto mais se judicializa o cotidiano do país, mais é necessário controlar aqueles que decidem.Streck, no entanto, deixou claro que essa judicialização se deve muito mais à inércia dos demais Poderes do que a um intervencionismo do Supremo Tribunal brasileiro, que não age de ofício. Já Ferrajoli destacou a Constituição brasileira como diferenciada, normativa, mais avançada do que aquelas do 2º pós-Guerra. Segundo ele, a Constituição trouxe elementos novos como o controle de constitucionalidade por omissão, o acesso facilitado à Corte Constitucional, o Tribunal Eleitoral separado da jurisdição ordinária e a previsão de vínculos orçamentários.FONTE: CONJUR

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