domingo, 17 de maio de 2009

CASO: Richthofen, STJ muda decisão do TJSP em matéria de contagem dos dias remidos para efeito de progressão

Dias remidos se somam ao tempo de pena cumpridaPOR GLÁUCIA MILÍCIOO Superior Tribunal de Justiça decidiu nessa segunda-feira (11/5) que, no cálculo do lapso temporal para que o sentenciado possa progredir de regime, os dias remidos devem ser somados à pena já cumprida. Para o tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada. A tese foi apresentada ao tribunal pela defesa de Suzane Louise Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, em 2002.O relator do recurso, ministro Og Fernandes, determinou que a Justiça paulista, responsável por negar recurso semelhante à Suzane, faça novo cálculo de remição da pena para que ela possa progredir de regime. Para o ministro, essa sistemática é mais benéfica aos presos, principalmente na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.Pela lei, o preso tem direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena. Suzane, contudo, ficou presa preventivamente de 2002 a 2005 e só foi condenada em 2006. Agora, ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em função do trabalho feito dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.Assim, o ministro Og Fernandes entendeu que a fórmula para contagem de tempo para a concessão de benefícios deve partir, primeiro, da divisão total da pena por seis, o que dá 79 meses. Depois disso é que são descontados os 334 dias de remição a que Suzane tem direito.Por essa fórmula, Suzane já cumpriu um sexto da pena. O TJ paulista, contudo, entende que a soma deve ser feita de outro modo. Deve ser descontado primeiro os 334 dias e depois divide o resultado por seis. Pelo cálculo do TJ-SP, Richthofen ainda tem cerca de oito meses a cumprir em regime fechado (veja atabela explicativa abaixo)A defesa de Suzane já fez o pedido de progressão de pena à 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O advogado de defesa, Denivaldo Barni Júnior, falou à revista Consulto Jurídico que esta é uma importante vitória da defesa e que a decisão do STJ vai influenciar diretamente no pedido de progressão, feito em dezembro do ano passado. Segundo ele, o lapso temporal venceu naquele mês e desde lá Suzane aguarda o desfecho do pedido.Atualmente Suzane Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).
GLÁUCIA MILÍCIO é repórter da revista Consultor Jurídico.Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2009

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