quarta-feira, 22 de abril de 2009

Direito à escolha de advogado


Acusado tem de ser notificado da renúncia do advogado, decide STF

Quando o advogado renuncia à defesa do cliente em ação penal, o acusado tem de ser intimado para que constitua novo defensor. A falta da notificação pode acarretar a nulidade do processo. Com base neste entendimento, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, deu liminar

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