quarta-feira, 4 de março de 2009

Regras para afastamento de juízes para aperfeiçoamento profissional

As regras para o afastamento de magistrados interessados em aperfeiçoamento profissional foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução aprovada na semana passada. O documento estabelece que o juiz disposto a freqüentar cursos assume compromissos como a permanência na instituição a que está vinculado por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades normais. Caso isso não ocorra, o magistrado está sujeito a pagar indenização.

 

Sob a relatoria do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, a resolução foi elaborada pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ e o objetivo é fixar normas para que os juízes possam fazer aprimoramento profissional sem que a sua ausência resulte em prejuízos para a população que necessita de serviços da Justiça. O presidente da Comissão, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que a resolução pretende "compatibilizar o direito dos magistrados ao afastamento para qualificação profissional com a preservação do interesse público".

 

Pelo regulamento, são classificados como de curta duração os cursos realizados em até 30 dias; e de média, se for entre 30 e 90 dias. Se o período superior a 90 dias, são enquadrados como de longa duração. O texto esclarece que a Lei Complementar nº 35/1979 ( Lei Orgânica da Magistratura) assegura o direito de magistrados fazerem cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos sem prejuízo de subsídios e vantagens. No entanto, se o juiz não concluir o curso, deverá devolver as importâncias recebidas durante o afastamento.

 

O encaminhamento dos pedidos também é tema da Resolução. No artigo 4º, o texto afirma que os magistrados de primeiro grau devem se dirigir por escrito à Corregedoria do Tribunal a que estiverem vinculados, que, por sua vez, irá submeter a matéria ao órgão competente do respectivo tribunal. Os requerimentos de iniciativa de membros do Tribunal serão dirigidos ao Pleno ou Órgão Especial da Corte. Ainda é previsto que o total de afastamentos de longa duração não poderá ser superior a 5% do número de juízes em primeira e segunda instância, limitado a vinte afastamentos simultâneos.

Fonte: AMB

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