sexta-feira, 20 de março de 2009

Penas para traficante são ampliadas pelo TRF5.

Na postagem intitulada Pena substitutiva no tráfico: sentença, destaquei um sentença do Juiz Federal Mário Jambo aplicada a uma traficante de drogas.

Conheço a capacidade técnica de Jambo muito de perto, tendo sido ele um dos meus melhores alunos. Inquestionavelmente, a sua sentença, que gerou tanta polêmica em Natal, trouxe para debate o princípio da necessidade e proporcionalidade na teoria da pena.

http://diariodenatal.dnonline.com.br/imagens/spacer.gifNo entanto, o TRF5 adotou uma postura legalista/rígida e desfez as penas aplicadas pelo Juiz Federal.

Vejamos a reportagem do Jornal Diário de Natal:

http://diariodenatal.dnonline.com.br/imagens/spacer.gifA estudente Estela Taques, denunciada pelo Ministério Público Federal em maio de 2007 por trazer do exterior 4,660 kg de maconha, 990 g de derivado de maconha e 20 mil comprimidos de ectasy, foi condenada pela 1ªTurma do Tribunal Regional Federal, em Recife, e terá que cumprir pena de seis anos e quatro meses e ainda multa no valor de R$ 76 mil.

 

A decisão do tribunal, tomada por unanimidade, modifica o entendimento do juiz federal substituto Mário Jambo que condenou a estudante a pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses e ao pagamento de multa no valor de R$ 2.533,00. Na época, o juiz substituiu a pena privada de liberdade por duas penas restritivas de direito e expediu ofício ao reitor da Universidade de Jaraguá do Sul, onde estuda a acusada, pedindo a concessão de uma bolsa de estudo em favor dela.

 

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal argumentando que as penas aplicadas pelo juiz eram amenas considerando a gravidade do crime. Julgando a apelação do MPF/RN, o acórdão do TRF aumentou a pena privativa de liberdade da estudante para seis anos e quatro meses, quase três vezes mais do que havia sido fixado pelo juiz de primeiro grau. A multa também foi aumentada para 76 mil reais, pena 30 vezes maior que a inicialmente estabelecida por Mário Jambo.

 

‘‘De fato, a reprimenda foi por demais suave e desproporcional à condutae às nuanças negativas observadas, tendo o magistrado passado ao largode várias circunstâncias judiciais desfavoráveis à acusada, além de terabraçado percentuais - tanto para diminuir, quanto para aumentar a pena- incondizentes com a razoabilidade exigida no esteio da dosimetria”,disse o desembargador ao apreciar a sentença do juiz Mário Jambo.

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