sexta-feira, 27 de março de 2009

O delito dos que entram em mosteiros e dormem com freiras

Cláudio de Moura Castro publicou artigo em Veja (18/3/09, p. 28) no qual explica que o processo civilizatório não é contagioso. Ele aborda que "todas as novas sociedades, criadas com predominância de migrantes dos países avançados da Europa, tornaram-se também países bem-sucedidos". E isto, evidentemente, não vale para o Brasil. O Brasil é este atraso que está aí. O articulista aponta ou sinaliza que as causas de nosso atraso está nas nossas origens migratórias (http://veja.abril.com.br/180309/p_028.shtml). Concordo com ele.
Leiam o artigo. 

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Bem, agora vamos saber o que o Direito Criminal tem a ver com isso.
Tem tudo a ver.
Lembram-se daquela história de que o Brasil foi povoado por prisioneiros e gente com formação moral duvidosa? Já ouvia isto lá na escola pública onde estudei ... que ficava na  cidade de Esperança,  interior da Paraíba! Tive uma boa professora de História: onde está ela? Depois falo disso...
Voltando ao Direito Penal, vamos direto às ordenações do Reino.
O tópico 15, que trata do delito dos que entram em mosteiros e dormem com freiras (entre outras coisas), prevê como pena o degredo "para sempre para o Brasil".
O Brasil, sempre, para sempre, o Brasil. 
Estão aí, com papel e tinta, passado pelo Governo Real de Portugal, as origens de nosso fracasso moral? 
Vou ler Cláudio de Moura Castro de novo...

Cf. LARA, Silvia Hunold. “Ordenações Filipinas: Livro V”. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 96.

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