quinta-feira, 5 de março de 2009

Art. 595 do CPP é incompatível com a CF/88

Supremo permite análise da apelação de condenado que fugiu da prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal (CPP) não é compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo determinava que se o condenado fugisse após apelar de sua condenação, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95961, ajuizado em favor de um condenado por tráfico de drogas em São Paulo, que recorreu de sua condenação e depois fugiu.

*CPP, Art. 595:  Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.


FONTE: STF

2 comentários:

Giselle Borges Alves disse...

Realmente uma decisão polêmica e mais uma mudança no entendimento da legislação brasileira. Uma nova garantia aos réus que gerará muita polêmica. Nosso Código de Processo Penal precisa de reformulações, visto que é arcaico o bastante para os problemas deste novo século. As garantias constitucionais dadas aos réus são necessárias, mas há que se vislumbrar também o merecimento destes indivíduos quanto aos benefícios que os Tribunais estão dando à eles.

Neste momento é esperar para ver a repercussão de mais esta decisão da Corte Suprema.

fabioataide disse...

Gisa,
A decisão era inevitável e esperada, considerando as posições anteriores, mas até pouco tempo atrás era possível encontrar decisões que aplicavam o art. 595.