terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Julgamentos que fazem parte da história do STF

Em sua história secular, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou casos à luz de seis diferentes constituições promulgadas ou outorgadas após a existência da Corte. A maioria dessas Cartas contribuiu para a evolução de direitos e garantias para que se atingisse o atual Estado Democrático de Direito.

Entre os julgamentos históricos do STF está o relativo ao banimento da Família Real (HC 1.974), o habeas corpus de Olga Benário Prestes (HC 26.155), pedidos de extradição sobre genocídio da Segunda Guerra Mundial (EXT 272 a 274), a ação penal contra o presidente Collor (AP 307), a cobrança de contribuição social dos inativos (ADI 3104) e a liberação de pesquisas com células-tronco de embriões humanos (ADI 3510), além de outros assuntos que envolveram a opinião pública brasileira na discussão e na construção do Direito brasileiro.

Hoje o número de protocolo dos habeas corpus – que obedece a ordem cronológica de impetração – ultrapassa 96 mil. No início do século XX eram registrados os primeiros milhares. Em 14 de janeiro de 1903, com o HC 1.974 foi rompido o último elo entre o Brasil e a realeza portuguesa. No caso, o conde Gastão de Orleans e sua mulher, Izabel, pediam autorização para voltar ao País. Eles foram banidos por um decreto do Marechal Deodoro da Fonseca no primeiro ano da República. No julgamento, no entanto, o Supremo não conheceu o pedido alegando que a família não corria um risco concreto de ter seu direito de locomoção cerceado. O HC também levantava um debate sobre a revogação da pena de banimento – ela foi retirada do novo ordenamento jurídico, a Constituição de 1891. Segundo alguns ministros que votaram na época, o questionamento sobre o fim do banimento deveria ter sido feito ao Poder Legislativo, e não ao Supremo.

A mesma decisão – de não conhecer o processo e, conseqüentemente, não analisar o mérito – foi dada pelo Tribunal em 1936, no julgamento da comunista Olga Benário Prestes durante o governo de Getúlio Vargas. No Brasil, ela era acusada de crimes contra a ordem pública e, mesmo grávida, foi entregue à polícia nazista do Reich de Adolf Hitler para ser morta num campo de concentração.

Por outro lado, os ministros autorizaram a extradição do alemão Franz Paul Stangl, que havia se refugiado no Brasil no final da Segunda Guerra Mundial. O réu administrou Treblinka, um dos mais sangrentos campos de extermínio da Polônia, durante o domínio de Hitler sobre aquele país. Também havia comandado outros dois campos: um na própria Polônia e outro na Áustria.

Fim do século XX

Décadas mais tarde o Supremo Tribunal Federal esteve no centro do processo que levou o primeiro presidente da República ao impeachment por crime de responsabilidade (corrupção passiva). O atual senador Fernando Collor de Mello tentou, em três mandados de segurança distintos, impedir o julgamento político no Senado e seus efeitos – como a inelegibilidade por oito anos após o prazo do mandato.

Ele foi considerado culpado em dezembro de 1992 no Congresso Nacional e perdeu o mandato. No STF, no entanto, a Ação Penal 307 o absolveu de crimes comuns dos quais era acusado dois anos depois da decisão do Senado Federal.

Células-tronco

Em 29 de maio, o Tribunal julgou constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que libera a pesquisa com células-tronco embrionárias. O questionamento foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, e envolveu uma intensa participação de associações pró-vida e instituições religiosas de um lado, e, de outro, representantes de grupos que aguardam as pesquisas na esperança de encontrar cura para males como a paralisia física.

A ética envolvendo ciência e vida humana voltou à Corte na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que pede uma definição sobre a antecipação de parto de fetos anencéfalos. Após a realização de audiências públicas sobre o tema, o Plenário ainda vai decidir sobre o assunto, em data a ser definida.

Também está para ser levado ao Plenário outro processo polêmico: a Ação Penal 470, no qual serão julgados 39 políticos, empresários e publicitários. Supostamente eles se envolveram no pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio a projetos de interesse do governo federal no Congresso Nacional, o chamado “Mensalão”.


Fonte: STF

Nenhum comentário: