sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Execução provisória da sentença

A polêmica decisão do STF sobre a execução provisória da sentença, aplicada a um processo específico, fez com que na sessão desta quinta-feira (12/2) os ministros concedessem mais cinco habeas corpus para condenados em primeira instância. As decisões beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, classificou a decisão que garante aos ministros decidir em definitivo sobre a execução como uma “autorização” que os colegas terão para aplicar o entendimento da Corte. “É uma verdadeira delegação”, disse Celso de Mello.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, Excelência!
Pessoalmente sou contra a execução provisória pois em caso de reversão da decisão, não haveira como ressarcir o 'apenado' dos inúmeros prejuízos que pode ter suportado em virtude da privação da liberdade.

Enquanto não houver uma sentença penal transitada em julgado, a prisão só se justificaria nos casos do 312 CPP.

Estava com saudades deste seu espaço, não tenho encontrado tempo para visitar meus blogs preferidos.

Um grande abraço.

fabioataide disse...

Abraços, Fátima. a posição garantista é esta mesmo. Continue a visitar e deixar seus comentários. []