sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Pesquisa: Crime e Pena na FGV

A Coordenadoria de Pesquisas da Direito GV comunica a abertura de processo seletivo para a contratação de pesquisadores em tempo integral, nas áreas de (i) pena e crime; (ii) direito e desenvolvimento, com ênfase em negócios e (iii) direito e desenvolvimento com ênfase em instituições do Estado de Direito e desenvolvimento político e social. O processo é aberto para mestrandos e doutorandos, em direito ou em alguma das ciências humanas.

 

O prazo de inscrição encerra-se no dia 19.03.2009. As regras completas deste processo seguem no Edital abaixo.


 

Processo Seletivo

 

A Coordenadoria de Pesquisas da Direito GV comunica a abertura de processo seletivo para a contratação de pesquisadores em tempo integral, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas nas seguintes áreas:

 

 

Área das Atividades

Vinculação Institucional

Vagas

a)

Crime e Pena

Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena

1

b)

Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Direito dos Negócios

Coordenadoria de Pesquisas

1

c)

Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Instituições do Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Político e Social

Coordenadoria de Pesquisas

1

                                                                                 

a)                  Crime e Pena

O pesquisador selecionado para as atividades de Crime e Pena será integrado nas pesquisas já em curso, que estão sendo desenvolvidas pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena. Este é o caso, por exemplo, da pesquisa sobre as decisões judiciais envolvendo crimes financeiros. Após uma primeira etapa, já concluída e dedicada a analisar as decisões do STJ e dos TRFs, esta pesquisa pode ter novo desdobramento com análises das decisões sobre crimes financeiros proferidas pelo STF. Uma outra atividade em andamento, na qual o pesquisador selecionado poderá igualmente ser integrado é a pesquisa sobre as decisões judiciais relativas ao crime de racismo. Além disso, o pesquisador desempenhará, ainda, um papel na organização das atividades cotidianas do Núcleo, tais como: (i) concepção e atualização permanente da página web e dos bancos de dados construídos; (ii) apoio acadêmico à elaboração de projetos visando à solicitação de novos financiamentos externos; (iii) participação nas atividades coletivas de preparação de pequenas consultas para institutos de pesquisa parceiros (freqüentemente internacionais) sobre o sistema de justiça criminal brasileiro; (iv) colaboração nas atividades de concepção e operação de seminários nacionais e internacionais.

b)                 Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Direito dos Negócios

A área Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Direito dos Negócios, tem por objetivo a realização de pesquisas voltadas a investigar a imbricação entre o ambiente jurídico-institucional e a vitalidade do ambiente de negócios brasileiro. As investigações têm como pressuposto a existência de uma associação entre o ambiente jurídico-institucional e o clima de negócios do país. Parte-se do entendimento de que a produção, a circulação e a distribuição da riqueza ocorrem em uma esfera amplamente regulada pelo Direito, de tal modo que as normas e as instituições jurídicas (nacionais e internacionais) provocam efeitos, entre outros, na capacidade de investimento, na oferta de créditos, nas possibilidades de financiamento corporativo e no desempenho dos mercados e, portanto, podem contribuir tanto para estimular, como para desestimular o crescimento econômico.

O pesquisador interessado nesta área deve indicar, em detalhe, o tema específico para o qual se considera habilitado a realizar atividades de pesquisa, apresentando para tanto uma proposta de pesquisa.  Temas como (i) regulação econômica, (ii) defesa da concorrência e promoção da competitividade, (iii) regulação e auto-regulação do sistema financeiro; (iv) mecanismos de política industrial; (v) parcerias público-privadas, (vi) governança corporativa, (vii) dispositivos de financiamento corporativo e (viii) segurança jurídica, crédito e investimentos são possíveis exemplos de temas desta área.

As atividades da área Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Direito dos Negócios,serão realizadas no âmbito da Coordenadoria de Pesquisas e serão conduzidas, prioritariamente, na forma de estudos de caso empíricos.

 

 

c)                  Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Instituições do Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Político e Social

A área Direito e Desenvolvimento, com ênfase em Instituições do Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Político e Social, tem por objeto o funcionamento das instituições do Estado Democrático de Direito responsáveis pela produção, interpretação e aplicação do Direito, tal como configuradas nos âmbitos constitucional e internacional público. As investigações realizadas neste marco partem do pressuposto de que o desenvolvimento político e social está associado à construção de condições jurídico-institucionais que permitam uma ampliação da autonomia de indivíduos e sociedades. O processo de desenvolvimento dependeria, portanto, da remoção de obstáculos à expansão da autonomia - tais como a pobreza, a violação dos direitos fundamentais, a degradação ambiental ou a deficiência dos serviços públicos -, bem como da ampliação da oferta de possibilidades democráticas e de inclusão social – como o acesso ao Judiciário, uma maior participação na vida pública e o estabelecimento de mecanismos democráticos de controle do poder.

O pesquisador interessado nesta área deve indicar, em detalhe, o tema específico para o qual se considera habilitado a realizar atividades de pesquisa, apresentando para tanto uma proposta de pesquisa.  Temas como (i) rule of law; (ii) direitos humanos; (iii) políticas distributivas; (iv) ativismo judicial e promoção de direitos sociais; (iv) organização da justiça; (v) mecanismos de accountability e controle democrático do poder são possíveis exemplos de temas desta área.

As atividades da área Direito e desenvolvimento, com ênfase em Instituições do Estado Democrático de Direito e Desenvolvimento Político e Social serão realizadas no âmbito da Coordenadoria de Pesquisas e serão conduzidas, prioritariamente, na forma de estudos de caso empíricos.

 

 

2. Perfil pretendido

A candidatura ao processo seletivo, em qualquer das três áreas acima descritas, requer o grau de bacharel em direito ou em alguma das ciências humanas, devendo ainda o candidato ser mestrando ou doutorando, com experiência de pesquisa na área de interesse. Espera-se que os candidatos saibam realizar pesquisas empíricas e teóricas e que estejam dispostos a participar de projetos coletivos de pesquisa, o que envolve abertura intelectual para discutir, com os seus pares, os procedimentos de investigação e os conseqüentes resultados alcançados. Será dada preferência aos candidatos que tenham experiência em pesquisa interdisciplinar e que já possuam vivência acadêmica em outros centros de pesquisa, nacionais ou internacionais. É indispensável o domínio da língua inglesa.

 

 

3. Remuneração

O valor da remuneração mensal dos pesquisadores selecionados será baseado no respectivo grau de titulação acadêmica, tal como apresentado no quadro a seguir. Esta atividade é em tempo integral e pressupõe exclusividade.

 

Mestrando

R$ 2.000,00 (valor bruto)

Doutorando

R$ 4.000,00 (valor bruto)

 

 

4. Prazo da contratação

Os pesquisadores selecionados serão contratados pelo período de até 12 meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Direito GV.

 

 

5. Apresentação de candidaturas

As inscrições deverão ser encaminhadas unicamente por meio eletrônico, até 19.03.2009, para o endereço csp.direitogv@fgv.br, identificadas pelo título “Processo Seletivo para Pesquisador na Área _________”. O mesmo endereço eletrônico deverá ser utilizado para a resolução de qualquer dúvida sobre este processo.

Conjuntamente com a solicitação de inscrição, os candidatos deverão anexar arquivos eletrônicos com:

 

a.       Lista de publicações e trabalhos de pesquisa realizados;

b.      Cópia de até 3 (três) produções acadêmicas que o candidato considere mais significativas (incluindo mestrado, se for o caso);

c.       Cópia do currículo Lattes (CNPq);

d.      Proposta de pesquisa (para as áreas relativas a direito e desenvolvimento)

 

 

São Paulo, 19 de fevereiro de 2009.

 

Mario G. Schapiro

Coordenador de Pesquisas


PS: A ÁREA DE PESQUISA É EXTENSA. SÓ LEMBRANDO: 43% dos detentos do país estão em prisão provisória. 


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