sábado, 7 de fevereiro de 2009

3,7 milhões de normas jurídicas e nenhuma ordem; avança Brasil!

Se ordem dependesse de lei, aqui haveria progresso.
Os dados estatísticos abaixo foram divulgados por Luiz Flávio Gomes:
De 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição brasileira) até 05 de outubro de 2008 foram editadas, no Brasil, 3,7 milhões de normas jurídicas (segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – www.ibpt.com.br). Mais precisamente: 3.776.364 normas. Em média foram criadas 517 normas por dia ou 774 normas por dia útil. Em matéria tributária foram 240.120 normas (2 por hora).

No âmbito federal foram 150.425 normas, sendo: 6 emendas constitucionais de revisão, 56 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordinárias, 1.058 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.). Em média, foram editadas 21 normas federais por dia ou 31 normas federais por dia útil nestes últimos 20 anos.

Os Estados editaram 996.977 normas, sendo 227.973 leis complementares e ordinárias, 330.836 decretos e 438.168 normas complementares. Em média foram editadas 136,50 normas por dia ou 204,30 normas por dia útil, em nível estadual. Neste período, em média, cada Estado editou 36.925 normas, o que dá 5,06 norma/dia ou 7,57 norma/dia útil.

Já os Municípios são responsáveis pela edição de 2.628.962 normas, divididas em 450.675 leis complementares e ordinárias, 499.432 decretos, e 1.678.855 normas complementares. Em média, os municípios brasileiros editaram 359,93 normas por dia ou 538,72 normas por dia útil. Assim, considerando que existem 5.565 municípios no Brasil, cada um deles editou, em média, 472,24 normas neste período, ou 0,06 norma/dia ou 0,10 norma/dia útil.


FONTE:

Hipertrofia Legislativa: 3,7 Milhões de Normas em 20 Anos
Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito Penal. Mestre em Direito Penal. Professor de Direito Penal. Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)

http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=382


2 comentários:

Anônimo disse...

Grande verdade Fábio,como diz o nome do artigo do Luiz Flávio Gomes, somado ao início do seu texto, é latente se observar que a hipertrofia legislativa não traz nem progresso, muito menos ordem. O principal reflexo desse emaranhado de normas é o alto custo da atualização e da manutenção de estruturas que acompanhem toda movimentação legislativa em todos os entes federados. E achar que o custo é apenas privado e estar subdimensionando o problema. O cusot público também é alto. Existe a necessidade de o Estado manter seus servidores atualizados com as alterações legislativas por ele emanadas. Isto requer cursos de aperfeiçoamento, atualização de sistemas e, logicamente, perda de produtividade.
Grande Abraço
Rogério

fabioataide disse...

Rogério,
Para cada lei se cria sem a necessária estrutura administrativa que para suporte a ela, aumentamos o simbolismo legislativo. vivemos uma situação de inflação legislativa, que diminui o valor da norma. O legislador nunca pensou em tornar eficaz as leis que já existem, mas busca a todo momento diminuir a eficácia delas por meio de criação de novas leis.
O Brasil não pegou...

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