terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho: futebol não é coisa só de “macho”

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de censura ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo. Em uma sentença, o juiz fez alusão a possível homossexualidade do jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, volante do São Paulo. A posição defendida na sentença judicial causou polêmica.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial decidiu seguir o voto do relator, Walter Swensson. Votaram contra a aplicação da pena o presidente do TJ paulista, Vallim Bellocchi e o desembargador Marco César. O julgamento aconteceu na quarta-feira (10/12). O resultado foi divulgado nos blogs do desembargador Ivan Sartori e do jornalista Frederico Vasconcelos.

A defesa sustentou que emitir opinião contrária ao homossexualismo não pode ser considerado discriminação. A tese não sensibilizou o colegiado. Para a maioria, o magistrado agiu com impropriedade absoluta de linguagem na sentença dada em julho do ano passado. Na época, a alusão à virilidade do jogador de futebol foi manifestada em uma ação penal privada proposta por Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras.

O juiz mandou arquivar a queixa-crime. O dirigente havia insinuado em um programa que o jogador seria homossexual. Na sentença, o juiz afirmou que futebol era coisa de "macho", esporte "viril, varonil, não homossexual".

Por conta da sentença, o Tribunal de Justiça abriu investigação disciplinar contra o juiz. Em outubro do ano passado, o Órgão Especial rejeitou, por maioria de votos, a defesa prévia do magistrado e decidiu pela continuidade do processo administrativo disciplinar. Na época, ficaram vencidos os desembargadores Marco César e Pedro Gagliardi, que votaram pelo arquivamento.

Na defesa prévia, o advogado do juiz sustentou que o que se pune e deve se reprimir é a discriminação à pessoa, que se caracteriza por atitude pessoal, nominal, não genérica. Segundo a defesa de Junqueira Filho, ninguém pode obrigar alguém a ser católico, evangélico, corintiano, palmeirense ou são-paulino.

"Podemos não gostar do catolicismo, do evangelismo, do Corinthians ou do São Paulo, mas não podemos atacar quem tem fé nessas religiões ou torce por esses clubes. Da mesma forma, não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo", sustentou a defesa.

O advogado alegou ainda cerceamento de defesa, nulidade do acórdão de acusação, impedimento de todos os desembargadores que subscreveram o documento e, no mérito, ausência de falta grave cometida no episódio e inexistência de preconceito no texto da sentença.

Em agosto do ano passado, o TJ-SP havia aceito pedido de abertura de procedimento para investigar o juiz, com base no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entendimento do colegiado, havia indícios de que, no episódio, o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado.

No mérito, a defesa sustentou que seu cliente não feriu a Constituição Federal, não invadiu a vida privada, nem a honra, nem a imagem no jogador Richarlyson. Refutou as acusações de que a sentença seria pérola jurídica, cômica, ofensiva e esdrúxula, como foi apontada. "O magistrado pode ter suas opiniões pessoais, mas não agiu com descompostura e imparcialidade. Apenas recusou uma queixa-crime onde não se provara a acusação e onde não havia acusação formal a quem quer que seja", disse o advogado.

FONTE: http://www.conjur.com.br/static/text/72687,1

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