quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Programas de conciliação à frente da 1a Vara de Família de Mossoró

Fui removido para a Comarca de Natal/RN. Venho aqui então apresentar um resumo de minha prestação de contas à frente da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, dando enfoque às atividade voltadas para a CONCILIAÇÃO.
Entre julho de 2004 e dezembro de 2005, as duas únicas Varas da Família da Comarca de Mossoró recebiam 1.924 processos, enquanto as Varas de Família de Natal (maior Comarca do Estado) recebiam em média 1.004. Eu cheguei na 1a Vara de Família em 2003, recebendo mais de 5 mil processos. Hoje estou deixando-a com 700 processos. Sinto-me com o dever cumprido.
Em 2004, idealizei juntamente com o Juiz Jessé de Alexandria, atual juiz da 2ª Vara de Família, e mais a assistente social Fátima Diógenes o projeto PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, com o fim reverter a elevada taxa de congestionamento que se identificava em Mossoró.
Hoje existem quatro Varas de Família em Mossoró, as quais receberam somente neste ano de 2008 o equivalente a 2.398 processos, mas mesmo assim não mais existe taxa de congestionamento, porquanto estão em tramitação (nas quatro Varas) o equivalente a 3.200 processos. Ou seja, podemos afirmar que dos 3.200 processos em tramitação, apenas 800 processos possuem mais do que 8 meses de tramitação!
Não podemos desconsiderar a contribuição do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO para o descongestionamento da 1ª Vara de Família e também das outras Varas de Família de Mossoró.
Hoje, a 1ª Vara de Família não deixa de conciliar quando o juiz titular entra de férias ou está substituindo na Vara da Infância e Juventude ou na 4ª Vara de Família.
Mesmo quando estava realizando audiências noutras Varas ou na minha Vara, as audiências conciliatórias seguiam sendo realizadas em todos os processos que são demandados na 1ª Vara de Família.
Dentro do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, foi possível uma drástica simplificação do acesso à justiça por meio de práticas desburocratizadoras. Assim, as partes já são intimadas logo no início da ação para discutir propostas de conciliação. O prazo de contestação somente começa a correr depois de frustrada a conciliação. A prática implica em incluir no programa de conciliação as causas que são demandadas na Vara de Família.
Em regra, com menos de 30 dias se realiza a audiência de conciliação nas ações de alimentos, divórcios, separações e investigações, entre outras. Quando não se realiza o acordo por completo, o conciliador realiza o acordo parcial, diminuindo o grau de litigiosidade do caso e permitindo que na próxima audiência os processos seja julgados já em audiência.
Graças ao PROGAMA, posso me considerar nos casos mais difíceis e obter um rendimento de trabalho muito elevado. Somente para se ter uma idéia, entre janeiro e junho de 2008, realizei 261 audiências, além das 134 (janeiro a agosto de 2008) audiências que foram realizadas no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO. Entre janeiro e junho de 2008, proferi 661 sentenças (incluindo as homologatórias) na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró. Isso significa dizer que proferi em média 132,2 sentenças por mês.
Além das audiências em tramitação, a 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró também resolve casos de reconhecimento de paternidade antes mesmo da propositura da ação. Assim, quando o registro de nascimento de menor for estabelecido apenas com a maternidade, o oficial do cartório de registro civil remete ao juiz cópia de certidão com o nome e qualificação do suposto pai (conforme declaração da mãe), a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. Neste caso, determinava a inclusão do procedimento administrativo na pauta do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, em função de que seria promovida o reconhecimento de paternidade espontâneo ou a realização do exame de DNA (às vezes custeado pelo Município, quando o pai não tem condições financeiras e serviço social do Fórum atesta tal condição), antes mesmo da propositura de qualquer ação.
Muitas vezes, quando as partes comparecem espontaneamente perante a Vara, elas já são imediatamente encaminhadas ao conciliador, independentemente de qualquer burocracia. Assim, mesmo sem audiência designada, há casos de tomada de acordos. As conciliações prévias também acontecem em processos de execução de alimentos, conforme o caso concreto.
Todas as audiências conciliatórias prévias são realizadas por um bacharel em direito, que é técnico concursado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a assistência do juiz de direito.
Mesmo com apenas um único conciliador, de agosto de 2004 a agosto de 2008, o PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró designou 1256 audiências, das quais 870 audiências foram efetivamente realizadas. Deste montante, houve acordo em 649 processos,o que equivale a um percentual de 74,6 % de acordos.
Somente no ano de 2008, o PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO da 1ª Vara de Família está com um percentual de acordo de 67,16% (conforme quadro estatístico em anexo), tendo realizado o equivalente a 134 audiências, sendo que das quais 90 resultaram em acordos.
Agora, a partir do próximo mês irá entrar em vigor na Comarca o projeto do NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR, idealizadocom intuito de ampliar o PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a Universidade Potiguar celebraram no dia 1º de setembro de 2008 um Convênio com o objetivo de criar o I NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR, pelo qual as audiências realizadas no Setor de Prática da Universidade terão a assistência dos juízes das Varas de Família. Pelo convênio, as audiências das Varas de Família também poderão ser realizadas pelos juízes de Família nas instalações do Núcleo, que é um prédio de dois andares, estruturado com duas salas de aula, uma ampla sala de audiência, gabinete e 16 pequenas salas de atendimentos com computadores.
Segundo o Convênio, caberá à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte realizar um treinamento dos estagiários conciliadores que participarão do NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR.
Por meio do Núcleo de Conciliação, a UNIVERSIDADE POTIGUAR irá designar 20 conciliadores, que serão treinados pela ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RN. A realização das audiências de conciliações será no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade. Em sendo frustrada a conciliação, os juízes das Varas de Família poderão ir até o Núcleo promover a mediação das partes antes mesmo da propositura da ação. E se vier a ser proposta uma ação, as audiência poderão ser realizadas no NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO, sem precisar que as partes se desloquem até o local onde funciona as Varas de Família.
Em matéria de conflito familiar, esta prática do NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO também é pioneira e se propõe a resolver o conflito familiar ainda em seu nascimento.

2 comentários:

Ivana Lima Regis disse...

Descobri seu blog enquanto procurava informações sobre o "Núcleo de Conciliação Familiar" para colocar no Xad Camomila, blog que criei para divulgar o Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (TJ/SP) e os métodos alternativos de resolução de conflitos. Parabéns pelo trabalho desenvolvido em Mossoró, pelo blog (voltarei outras vezes!) e sucesso em Natal! Quando puder, visite o Xad: www.scmcampinas.blogspot.com. Abraço.

fabioataide disse...

Ivania,
Simplesmente adorei o seu blog. Não é que nós nos parecemos? O meu lema é "em briga de marido e mulher, eu meto a colher"kkkk. brincadeirinha a parte, trabalho com conciliação familiar há 4 anos e fiquei admirado com a sua iniciativa. Adicionei o seu blog e estou fazendo o acompanhamento do seu xad camomila sempre que vc publicar algo; veja este acompanhamento da minha seção "blogesfesfera jurídica". abraços

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