sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O que é um julgamento histórico?

8 06 2008
O julgamento pelo STF da ADI proposta contra o art. 5º da Lei da Biossegurança (Lei n. 11.105/2005) permitiu a utilização de células-tronco embrionárias inviáveis com a finalidade de pesquisa e terapia (ADI 3510/DF, rel. Min. Carlos Britto, 5.3.2008). Este julgamento foi amplamente classificado como histórico. Em sentido genérico, está correta a afirmação.
Mas o que faz um julgamento possuir sentido histórico? Genericamente, o caráter inédito da decisão sinaliza nessa direção, mas, precisamente, pensem comigo, não deveriam ser os julgamentos do Supremo todos históricos?
No entanto, na rotina deste Tribunal , o ineditismo é o que menos aparece. As grandes questões não visitam o STF com a freqüência merecida para um país com a complexidade do Brasil. Aborto, eutanasia, união homoafetiva, ações afirmativas são alguns dos assuntos que aguardam resolução.
Ademais, a rotina de nossos tribunais muitas vezes é marcada por casos sem qualquer relevância.
Em julho de 1999, a 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça julgou um caso de crime ambiental praticado contra quatro (isso mesmo: quatro) minhocas. Utilizou-se o princípio da insignificância para afastar a tipificação de crime contra a fauna.
Já cataloguei outros casos que poderiam ser beneficiados com o princípio da insignificância. Veja o que consta no meu arquivo pessoal:
FURTO DE UM PEDAÇO DE QUEIJO. Apelação nº 818.507/4, Julgado em 19/04/1.994, 14ª Câmara, Rel. Carlos Bonchristiano, RJDTACRIM 22/107.
FURTO DE UMA ÚNICA FOLHA DE CHEQUE : Apelação nº 686.111/8, Julgado em 02/05/1.994, 11ª Câmara, Rel. Fernandes de Oliveira, RJDTACRIM 22/238.
“Viciado em drogas, Marcelo Tavares Capistrano, 30 anos, foi preso acusado de receptação de um botijão de gás roubado” (Tribuna do Norte. 31/07/05, Natal, p. 12).
Alecsandro (sic) Roberto de Souza, 24, foi preso porque furtou duas camisas e dois calções numa loja de shopping (Tribuna do Norte. 31/07/05, Natal, p. 12).
Em 2006, a doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro foi presa por furtar um pote de manteiga (R$ 5,00), permanecendo detida durante 128 dias. Foi condenada a 4 anos em regime semi-aberto (Revista Veja, 20.12.06, p. 156, n. 50).
Enquanto isso, no mesmo ano de 2006, o Banqueiro Edemar Cid Ferreira foi condenado por desviar 3 bilhões de reais, tendo sido condenado a 21 anos de prisão (pena singular para tais casos). Mas até onde sei o banqueiro ainda não está cumprindo a pena…
Para ser estritamente histórico, o caso das células-tronco precisa guardar um sentido simbólico imanente a outras questões éticas. Digo simbólico quanto ao sentido que nos alinha para o enfrentamento de outros problemas igualmente pendentes de solução, como o aborto.
O caso das células-tronco não poderia ter sido decidido de outra forma. E é aí onde está a questão: o Supremo não tem outra forma para decidir questões como o aborto, senão admitindo-o. Fugir do assunto ou decidir de outra forma parece querer referendar a fantasia legislativa num mundo de inverdades. O aborto é fato, com ou sem o STF.
Então, o que faz a decisão do Supremo histórica? A possibilidade que se abre para o mundo jurídico se incorporar aos avanços do mundo científico.
Concretamente, o direito não muda a sociedade. Mas a sociedade cresce quando o mundo jurídico a entende, o que nem sempre acontece, porque não são os sociólogos que fazem as leis.
MARCELO NEVES lembra que no final do século XX cresce a discussão em torno de uma tensão entre o aumento dos encargos sociais do Estado e a diminuição da capacidade de o Estado interferir na sociedade (A Constitucionalização Simbólica, 2007, p. 29). Isto está claro em autores como Jean Cruet, cuja monografia clássica (A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. Sem tradutor mencionado. Lisboa: Antiga Casa Bertrand – José Bastos & Cª. - Livraria ed., 1908) aponta as agruras de um sistema normativo incapaz de inventar a sociedade, mas que está sempre sendo reinventado por ela. Isto é fato.
A decisão do Supremo é um fato histórico, que dá partida para o avanço inexorável da sociedade sobre o Estado de Direito que se diz democrático, caso contrário seremos todos forçados a confirmar a cegueira da justiça, mas sobre esta cequeira me ocuparei noutra oportunidade…
Enfim, a atual composição do Supremo está fazendo história, mas ainda não foi com o julgamento das células-tronco que os ministros finalmente irão entrar para a história. Isto é fato.

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