quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Clipping dos tribunais superiores


23 07 2008

O mês está sendo muito movimentado em matéria de decisões judiciais. Temos de tudo. Fugindo um pouco do caso Gilmar Mendes X juiz Fausto Martin De Sanctis , vou fazer um giro sobre algumas recentes decisões dos tribunais superiores.


Não obstante a celeridade e alegação de supressão de instância que envoleu o caso Gilmar Mendes, cujo impeachment fora pedido pela CUT, a MIN. CÁRMEN LÚCIA do STF decidiu que “havendo alegação de excesso de prazo não submetida à instância antecedente”, impõe-se o não-conhecimento do HC, sob pena de indevida supressão de instância (HC N. 94.062-RJ, DJ 27 de junho de 2008).

Na Terceira Turma do STJ, houve um julgamento interessante para o Direito de Família. Decidiu-se que o pai não tem interesse de agir para propor ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento do filho, quando há animosidade entre ele e o filho ( REsp 903.613-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/6/2008).

Também no STJ, decidiu-se que vereador preso preventivamente não tem direito de freqüentar às sessões, porquanto o impedimento ao exercício de sua atividade laborativa é consequência de sua prisão (STJ, HC 106.642-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/6/2008).

No STJ, decidiu-se ainda que para a aplicação do princípio da insignificância leva-se “não apenas o valor econômico e a importância da res furtiva, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito”. Assim, “apesar de os bens furtados totalizarem pouco mais de noventa reais, não há que se aplicar aquele princípio”, porque uma das “vítimas é pessoa humilde, de poucas posses”. (STJ, HC 95.226-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/6/2008).

O STJ publicou novas súmulas:

SÚMULA N. 349-STJ: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/6/2008.

SÚMULA N. 350-STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/6/2008.

SÚMULA N. 351-STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/6/2008.

SÚMULA N. 352-STJ: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/6/2008.

SÚMULA N. 353-STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/6/2008.

SÚMULA N. 354-STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.

SÚMULA N. 355-STJ: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.

SÚMULA N. 356-STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.

SÚMULA N. 357-STJ: A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.

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