sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Abaixo-assinados contra Gilmar Mendes: 175 páginas do decreto de prisão não fundamentam a prisão de Dantas


14 07 2008

Ninguém se importou com o Presidente do STF quando ele disse que este Tribunal já recebeu Habeas Corpus encaminhado até em “papel de pão”, numa tentativa de demonstrar que essa Suprema Corte não se presta apenas para soltar os “ricos”.

O VOLUME DE LIMINARES DEFERIDAS EM HC É PEQUENO. O STF divulgou os seguintes dados: De janeiro do ano passado até 27 de junho de 2008, chegaram ao STF mais de 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus. Nesse período, os ministros proferiram decisão liminar em 1.996 pedidos. Destes, 1.602 foram negados e apenas 385 deferidos. Somam-se a esses totais outros 712 habeas que foram arquivados sem análise de mérito, 598 considerados prejudicados e 154 em que o autor apresentou desistência da ação.

Mas todos estão mesmo preocupados com “papel de intimidação” do Ministro Gilmar Mendes.

E assim crescem as críticas contra a tentativa de intimidação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que teria desrepeitado uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a prisão do Banqueiro Daniel Dantas, quando já havia um habeas-corpus deferido em seu favor.

Em protesto à intimidação de Gilmar Mendes, mais de cem juízes federais divulgaram uma abaixo-assinado contra o Ministro. Dizem os juízes federais que estão indignados com a atitude de Gilmar Mendes, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Para a Associação, não há motivo plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico.

Os Procuradores da República já haviam realizado protesto contra o Min. Mendes. Em Carta aberta à sociedade brasileira sobre a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (HC 95.009-4), eles dão à nota o seguinte título: “Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras”. Os Procuradores da República subscritores da Carta manifestam seu pesar da seguinte forma:

“As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São
Paulo.

2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa
aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por
juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do
Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda
decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não
sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente
não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode
ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,
desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que
decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade
brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores
públicos o lado mais fraco da sociedade.

5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser
cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não
podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições
democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a
falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Também em protesto, a AMB divulgou a seguinte Nota pública:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.

Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

A ANAMGES também seguiu a mesma linha da AMB.

O Presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Wálter Maierovitch chegou a defender o impeachment do presidente do STF! O Ministério Público Federal já estuda a possibilidade de demandar pedido de impeachment de Mendes.

O interessante é que Mendes parece usar as mesmas armas contra as quais diz agir. É o Estado policialesco de duas mãos. O problema é que uma mão é mais forte do que a outra.

Hoje, o presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu um manifesto de advogados favoráveis a sua decisão. Mais de cem advogados anuíram com da posição de Mendes.

Vamos esperar os próximos capítulos.

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