quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Era preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina” (?)

Intrigou-me saber que o Min. Marco Aurélio, durante o julgamento de Medina, disse ser preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina”.

A questão veio à luz num artigo que transcrevo abaixo:

Supremo manda ministro do STJ para o banco dos réus


William Maia

O ano de 2008 teve diversas ações penais de grande repercussão nacional, mas uma em especial teve grande relevância para o Poder Judiciário, já que o atingia diretamente. Estava nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de levar ou não, pela primeira vez, um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao banco dos réus, sob acusação de venda de sentenças.

Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

Entretanto, Paulo Medina não era o único magistrado acusado de participar de um esquema que beneficiou exploradores de bingos e máquinas caça-níqueis ilegais no Rio de Janeiro. Também foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) e o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira.

Uma semana após a deflagração da operação Furacão da Polícia Federal, que desbaratou a organização criminosa em abril de 2007, Medina pediu afastamento do cargo alegando problemas de saúde. No mês seguinte foi afastado em definitivo por colegas do próprio STJ e teve processo administrativo aberto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo a denúncia, ele pediu, através de seu irmão Virgílio Medina —também preso pela PF— R$ 1 milhão para liberar máquinas caça-níquel que haviam sido apreendidas no Rio. Na época corregedor-nacional de Justiça, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro afirmou que, apesar de serem poucos casos, a conduta de magistrados suspeitos de crimes prejudica a imagem do Judiciário.

Julgamento
Após um ano e meio de vai-e-vem judicial, com pedidos de habeas corpus, recursos e o desmembramento do inquérito, no fim de novembro o STF iniciou o julgamento em que deveria definir se recebia ou não a denúncia contra Medina e contra os outros acusados.

Apesar da importância do caso, o ministro Eros Grau afirmou que para o Supremo aquela ação tinha a mesma importância que o julgamento de um homem que roubou um pão. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes se esforçava para negar a existência de corporativismo com o colega magistrado.

No entanto, antes do início do julgamento, mais uma polêmica: por causa do sigilo do processo, toda a sessão de julgamentos do plenário do Supremo seria secreta.

Mas um pedido dos ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello reverteu a decisão. Eles disseram a Gilmar Mendes que se a sessão não fosse realizada de forma aberta e transmitida normalmente pela TV Justiça apresentariam uma questão de ordem logo que o julgamento fosse iniciado.
O ministro Celso de Mello ressaltou que a regra no Judiciário é a transparência. "A publicidade dos julgamentos é um dogma da nossa Constituição", disse o decano do STF, que ressaltou que a Justiça não deve ser feita por meio de um "conclave".

Iniciada a tensa sessão que durou dois dias, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, Cezar Peluso, que entendeu existirem provas suficientes para a abertura da ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra Medina.

O único a discordar foi Marco Aurélio, que disse que era preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina”, que em sua opinião era vítima de um processo depois de o qual “ninguém mais poderia viver no poder Judiciário depois do que ele foi submetido”.


Com relação aos outros acusados, além de admitir a abertura da ação penal, os ministros também decidiram pelo afastamento do desembargador José Eduardo Carreira Alvim e do juiz Ernesto Pinto Dória —o desembargador Siqueira Requeira morreu em julho deste ano e teve sua denúncia extinta.

Assim como Medina, eles não poderão exercer atividade jurisdicional durante o andamento do processo, que só deve ter sua etapa final em 2010.

Domingo, 28 de dezembro de 2008, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60549.shtml

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